OS PAIS PODEM REQUERER PENSÃO POR MORTE DO FILHO(A)?
OS PAIS PODEM REQUERER PENSÃO POR MORTE DO FILHO(A)?

A pensão por morte de filhos para os pais é sim possível!

Os pais possuem o direito de requerer a pensão por morte dos filhos, independente se o falecido for aposentado ou não.

Entretanto, para ter direito a este benefício, os pais necessitam cumprir com 02 requisitos estabelecidos em lei, quais sejam: não existir nenhum dependente prioritário e comprovar a dependência econômica.

Vamos explicar mais sobre cada um deles nos tópicos a seguir, vejamos.

  • Quem Pode Receber Pensão Por Morte e quais os dependentes prioritários?

Importante aqui destacar que não são todas as pessoas que podem requerer a pensão por morte. A Lei estabelece quais pessoas podem requerer esse benefício e sua ordem de prioridade/preferência.

Conforme explicado acima, a lei estabelece que o falecido possui 03 dependentes prioritários para receber a pensão por morte, também chamados de dependentes de 1ª classe:

* Cônjuge;

* Companheiro(a);

* Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou graves (estes a qualquer idade).

Sendo assim, para que os pais do falecido possuam direito a requerer o benefício da pensão por morte, é necessário que não existam dependentes da 1ª classe (prioritários), ou seja, o filho(a) falecido(a) não poderá ter deixado cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores de 21 anos ou a qualquer idade os inválidos ou que possuam alguma deficiência.

Caso não existam dependentes de 1ª classe, os pais agora necessitam comprovar a dependência econômica do filho(a) falecida, sendo este o segundo requisito necessário para a concessão do benefício.

  • Como Fazer Prova Dependência Econômica.

É muito comum que, após uma determinada idade, os pais necessitem da ajuda financeira de seus filhos.

Essa ajuda pode existir de diversas maneiras, seja o pagamento de medicamentos, aluguel e contas de água e luz, ajuda com alimentação ou até mesmo pagamento do plano de saúde.

Para que os pais possam receber a pensão por morte dos filhos, além de não existirem dependentes prioritários, estes devem provar a dependência econômica dos filhos.

Importante ressaltar que a dependência não precisa ser total, ou seja, não é necessário que o filho(a) sustentasse por completo os pais, contudo a ajuda financeira, ainda que parcial, caso deixasse de existir, poderia gerar um desequilíbrio e prejuízo irreparável dos meios de subsistência dos pais.

Alguns documentos podem comprovar a dependência econômica dos pais, vejamos:

* transferência bancária (aqui pode-se comprovar que o filho enviava valores mensalmente aos pais para ajudá-los financeiramente).

* comprovante de pagamento de despesas essenciais como: remédios, supermercado, conta de água, luz ou aluguel;

* pagamento de empregado doméstico e/ou cuidadores;

* pagamento do plano de saúde;

* declaração de importo de renda.

Importante lembrar que além das provas documentais, a prova testemunhal também pode provar a dependência econômica dos pais, como é o caso de vizinhos, empregado doméstico, cuidadores, que podem testemunhar a favor dos pais acerca da rotina da família e da dependência destes em relação a seu filho(a).

  • Prazo Para Requerer a Pensão Por Morte

A pensão por morte não tem prazo mínimo para ser requerido, contudo o momento do pedido vai influenciar na data do início do recebimento e da possibilidade de receber valor retroativo desde a data do óbito.

Se a pensão por morte for requerido pelos pais até 180 dias após o falecimento de seu filho(a), a pensão por morte será recebida desde o dia do falecimento.

Contudo, caso o requerimento ocorra depois de passados mais de 180 dias do falecimento, o pagamento apenas se iniciará a partir da data de requerimento do benefício junto ao INSS.

Importante que caso necessite de qualquer benefício junto ao INSS, importante buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Desta forma o profissional poderá te ajudar a solucionar seus problema de forma mais justa e vantajosa.

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