Essa é umas das maiores perguntas feitas por clientes no nosso escritório e a resposta é bem simples: SIM, é permitido ter mais de uma pessoa recebendo BPC-LOAS na mesma família!
Muitos clientes escutam de outras pessoas que só seria possível se requerer um benefício por família (casa), e por isso, muitas vezes, deixam de pedir novo BPC-LOAS para outro membro da família, seja ele o idoso(a) ou que possua alguma deficiência.
E isso é possível justamente porque, para a concessão do novo BPC-LOAS, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar, não atrapalhando o critério de renda para a concessão do novo pedido/benefício.
Um exemplo é o caso de famílias que possuam 02 ou mais filhos com alguma deficiência. Nesses casos, poderá requerer benefício assistencial para todos os filhos. Da mesma forma, uma família que possua 01 idoso e 01 pessoa com deficiência, poderá requerer benefício para cada um deles.
Vale destacar que além de ser possível ter mais de 01 BPC-LOAS na mesma família, também é possível requerer o BPC-LOAS se alguém da mesma família já recebe aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.), desde que o valor da aposentadoria não seja maior do que 01 salário mínimo.
Apenas com o intuito de trazer ainda mais informações, importante lembrar que: ao contrário do que muita gente pensa, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Justamente porque, para ter direito ao BPC-LOAS, não há a necessidade de ter contribuído com a Previdência.
Para ter direito a esse benefício, você precisar ser: idoso (com 65 anos ou mais) ou possuir alguma deficiência, independente da idade (crianças podem receber também). Para ambos os casos, necessário comprovar baixa renda.
Caso você tenha requerido BPC-LOAS para outro membro da família e este tenha sido indeferido, a sugestão é procurar um advogado especialista para analisar os motivos que levaram ao INSS a negar o benefício (muitas vezes a negativa é injusta), e sendo o caso, traçar estratégias para se conseguir o benefício, pois é muito comum que benefícios negados pelo INSS sejam concedidos na Justiça.
